Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 717

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - RETENÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Responsabilidade da Fonte
Art. 717

- Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-lei 5.844/43, arts. 99 e 100, e Lei 7.713/88, art. 7º, § 1º).

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