Regulamento do Imposto de Renda

Art. 420
ARTIGO REVOGADO.
  • Prejuízos não Operacionais
Art. 420

- Os prejuízos não operacionais, apurados a partir de 01/01/96, somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza, observado o limite previsto no art. 510 (Lei 9.249/95, art. 31).