Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 468

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo IX - LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADO (Ir para)
Seção II - LUCROS DISTRIBUÍDOS DISFARÇADAMENTE (Ir para)
Subseção I - CÔMPUTO NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL (Ir para)
Art. 468

- O disposto no artigo anterior aplica-se aos lucros disfarçadamente distribuídos e não prejudica as normas de indedutibilidade estabelecidas neste Decreto.

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