Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 650

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo II - RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção I - RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
  • Tratamento do Imposto
Art. 650

- O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-lei 2.030/83, art. 2º, § 1º).

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