Regulamento do Imposto de Renda

Art. 829
ARTIGO REVOGADO.
  • Entrega Fora do Prazo
Art. 829

- Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração só será recebida se ainda não tiver sido notificado o contribuinte do início do processo de lançamento de ofício (Lei 4.154/62, art. 14).