Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 217

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título III - INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (Ir para)

  • Declaração de Inidoneidade
Art. 217

- Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta (Lei 9.430/96, art. 82).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços (Lei 9.430/96, art. 82, parágrafo único.

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