Regulamento do Imposto de Renda

Art. 899
ARTIGO REVOGADO.
Art. 899

- Nos casos de lançamento do imposto por homologação, o disposto no artigo anterior extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar prazo para homologação, observado o disposto no art. 902 (Lei 5.172/66, art. 150, § 4º).