Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 618

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)

Subtítulo III - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Seção I - RESTRIÇÃO AO GOZO DOS INCENTIVOS (Ir para)
Subseção IV - PERDA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Ir para)
Art. 618

- A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137, de 27/12/90), bem assim a falta de emissão de notas fiscais, nos termos da Lei 8.846/94, acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária (Lei 9.069/95, art. 59).

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