Regulamento do Imposto de Renda

Art. 997
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VIII - TRATADOS E CONVENÇÕES(Ir para)
Art. 997

- Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha (Lei 5.172/66, art. 98).