Regulamento do Imposto de Renda

Art. 255
ARTIGO REVOGADO.
  • Processamento Eletrônico de Dados
Art. 255

- Os livros comerciais e fiscais poderão ser escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em folhas contínuas, que deverão ser numeradas, em ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente, observado o disposto no § 4º do art. 258.