Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 721

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - RETENÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Responsabilidade do Procurador de Residente ou Domiciliado no Exterior
Art. 721

- Compete ao procurador a retenção (Decreto-lei 5.844/43, art. 100, parágrafo único):

I - quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;

II - quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.

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