Regulamento do Imposto de Renda

Art. 726
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - PRAZOS DE RECOLHIMENTO(Ir para)
Art. 726

- Ressalvados os prazos específicos previstos neste Decreto, o imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos referidos no art. 865.