Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 46

Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)

Título IV - RENDIMENTO BRUTO (Ir para)

Capítulo III - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Ir para)
Seção II - RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO E ASSEMELHADOS (Ir para)
  • Documentário Fiscal
Art. 46

- A Secretaria da Receita Federal instituirá modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais (Lei 9.250/95, art. 37, I).

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