Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 248

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo I - DETERMINAÇÃO (Ir para)
Seção III - CONCEITO DE LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Art. 248

- O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional (Capítulo V), dos resultados não operacionais (Capítulo VII), e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, Lei 7.450/85, art. 18, e Lei 9.249/95, art. 4º).

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