Regulamento do Imposto de Renda
- Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis
- Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739, de 16/03/89, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.