Regulamento do Imposto de Renda

Art. 50
ARTIGO REVOGADO.
  • Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis
Art. 50

- Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei 7.739, de 16/03/89, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV - as despesas de condomínio.