Regulamento do Imposto de Renda

Art. 525
ARTIGO REVOGADO.
  • Programa Nacional de Desestatização
Art. 525

- O custo de aquisição de ações ou quotas leiloadas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização corresponderá ao custo de aquisição dos direitos contra a União, observado o disposto no art. 431 (Lei 8.383/91, art. 65, §§ 1º e 2º, e Lei 9.249/95, art. 17).