Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 960

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo III - MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Seção I - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE (Ir para)
  • Débitos com Exigibilidade Suspensa por Medida Judicial
Art. 960

- Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei 5.172/66 (Lei 9.430/96, art. 63).

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo (Lei 9.430/96, art. 63, § 1º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total