Regulamento do Imposto de Renda
- Sociedade em Conta de Participação
- As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, art. 7º, e Decreto-lei 2.308//12/86, art. 3º).
- As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, art. 7º, e Decreto-lei 2.308//12/86, art. 3º).