Regulamento do Imposto de Renda

Art. 252
ARTIGO REVOGADO.
  • Contabilidade não Centralizada
Art. 252

- É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2º).