Regulamento do Imposto de Renda
- Ônus da Prova
- Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no artigo anterior (Decreto-lei 1.598/77, art. 9º, § 2º).
- Cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no artigo anterior (Decreto-lei 1.598/77, art. 9º, § 2º).