Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 863

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção II - VENCIMENTO ANTECIPADO (Ir para)
  • Extinção da Pessoa Jurídica
Art. 863

- No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.

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