Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 885

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo II - MEDIDAS DE DEFESA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Seção VI - CONTRIBUINTES EM MORA (Ir para)
Art. 885

- Não serão incluídos nas sanções do artigo anterior os que provarem, no prazo de 120 dias contados da data em que o ato se tornou irrecorrível na órbita administrativa, ter iniciado ação judicial contra a Fazenda Nacional para anulação ou reforma da cobrança fiscal, com o depósito da importância em litígio (Lei 154/47, art. 1º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total