Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 538

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo V - LUCRO ARBITRADO (Ir para)
Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
  • Penalidades
Art. 538

- O arbitramento do lucro não exclui a aplicação das penalidades cabíveis.

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