Regulamento do Imposto de Renda

Art. 188
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - BASE DE CÁLCULO E DETERMINAÇÃO DO VALOR DEVIDO(Ir para)
Art. 188

- O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais e nas condições estabelecidas no art. 5º, e seus parágrafos, da Lei 9.317/96, observado, quando for o caso, o disposto nos arts. 204 e 205.