Regulamento do Imposto de Renda

Art. 111
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo III - APURAÇÃO DO IMPOSTO(Ir para)
Art. 111

- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de que trata este Título será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressiva em Reais:

I - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem durante os anos-calendário de 1998 e 1999 (Lei 9.532/97, art. 21);

BASE DE CÁLCULO EM R$ALÍQUOTA %PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 900,00------
Acima de 900,00 até 1.800,0015135,00
Acima de 1.800,0027,5360,00

II - relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2000 (Lei 9.250/95, art. 3º, e Lei 9.532/97, art. 21, parágrafo único).

BASE DE CÁLCULO EM R$ALÍQUOTA %PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$
Até 900,00------
Acima de 900,00 até 1.800,0015135,00
Acima de 1.800,0025315,00

Parágrafo único - O imposto será calculado sobre os rendimentos recebidos em cada mês (Lei 9.250/95, art. 3º, parágrafo único).