Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 962

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título IV - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo III - MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Seção II - REDUÇÃO DA PENALIDADE (Ir para)
Art. 962

- Se houver impugnação tempestiva, a redução será de trinta por cento se o pagamento do débito for efetuado dentro de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância (Lei 8.218/91, art. 6º, parágrafo único).

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