Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 529

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo V - LUCRO ARBITRADO (Ir para)
Capítulo I - HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO (Ir para)
Art. 529

- A tributação com base no lucro arbitrado obedecerá as disposições previstas neste Subtítulo.

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