Regulamento do Imposto de Renda

Art. 558
ARTIGO REVOGADO.
  • Reconhecimento da Isenção
Art. 558

- Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDAM, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei 756/69, art. 24, § 3º).