Regulamento do Imposto de Renda

Art. 701
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - OPERAÇÕES FINANCEIRAS(Ir para)
Art. 701

- Na tributação das operações financeiras de residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de renda variável, será observado o disposto nos arts. 727 a 786.