Regulamento do Imposto de Renda

Art. 404
ARTIGO REVOGADO.
Seção VI - COMPANHIAS DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA(Ir para)
Art. 404

- As companhias de seguros e capitalização, e as entidades de previdência privada poderão computar, como encargo de cada período de apuração, as importâncias destinadas a completar as provisões técnicas para garantia de suas operações, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável (art. 336) (Lei 4.506/64, art. 67, e Lei 9.249/95, art. 13, I).