Regulamento do Imposto de Renda

Art. 967
ARTIGO REVOGADO.
Art. 967

- A falta de informação de pagamentos efetuados na forma do art. 930 sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência (Decreto-lei 2.396/87, art. 13, § 2º).