Regulamento do Imposto de Renda

Art. 20
ARTIGO REVOGADO.
  • Transferência e Retorno no Mesmo Ano-calendário
Art. 20

- As pessoas que, no curso de um ano-calendário, transferirem residência para o Brasil (art. 18) e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, estarão sujeitas à tributação em conformidade com o disposto no art. 16.