Regulamento do Imposto de Renda

Art. 297
ARTIGO REVOGADO.
  • Produtos Rurais
Art. 297

- Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (Decreto-lei 1.598/77, art. 14, § 4º).