Regulamento do Imposto de Renda

Art. 109
ARTIGO REVOGADO.
Art. 109

- Os rendimentos sujeitos a incidência mensal devem integrar a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o imposto pago será compensado com o apurado nessa declaração (Lei 9.250/95, arts. 8º, I, e 12, V ).