Regulamento do Imposto de Renda
- Reavaliação de Participações Societárias Avaliadas pelo Valor de Patrimônio Líquido
- Será computado na determinação do lucro real o aumento de valor resultante de reavaliação de participação societária que o contribuinte avaliar pelo valor de patrimônio líquido, ainda que a contrapartida do aumento do valor do investimento constitua reserva de reavaliação (Decreto-lei 1.598/77, art. 35, § 3º).