Regulamento do Imposto de Renda
- Cálculo do Imposto
- Para fins do disposto no artigo anterior, o imposto devido será calculado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva anual (art. 86), calculados proporcionalmente ao número de meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário (Lei 9.250/95, art. 15).
§ 1º - O pagamento do imposto apurado nas declarações de que trata o artigo anterior deverá ser efetuado no prazo previsto no art. 855 (Lei 8.218, de 29/08/91, art. 29).
§ 2º - O lançamento do imposto será feito, até a partilha ou adjudicação dos bens, em nome do espólio (Decreto-lei 5.844/43, art. 45, § 2º, e Lei 154/47, art. 1º).