Regulamento do Imposto de Renda

Art. 795
ARTIGO REVOGADO.
  • Modelo e Assinatura
Art. 795

- As declarações de rendimentos obedecerão aos modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo estes que o fazem em nome daqueles (Decreto-lei 5.844/43, art. 64, e Lei 4.069/62, art. 51, e Lei 9.250/95, art. 7º).