Regulamento do Imposto de Renda

Art. 994
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS(Ir para)
Art. 994

- Para os fins do imposto, os rendimentos em espécie serão avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção (Decreto-lei 5.844/43, art. 198).