Regulamento do Imposto de Renda

Art. 336
ARTIGO REVOGADO.
  • Provisões Técnicas Compulsórias
Art. 336

- São dedutíveis as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável (Lei 9.249/95, art. 13, I).