Regulamento do Imposto de Renda
Subseção III - RENDIMENTOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS(Ir para)
- Atribuídos a Pessoas Físicas
- Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os interesses e quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias pagos a pessoas físicas (Lei 7.713/88, art. 7º, II).