Regulamento do Imposto de Renda

Art. 550
ARTIGO REVOGADO.
  • Reconhecimento da Isenção
Art. 550

- Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Lei 5.508, de 11/10/68, art. 37).