Regulamento do Imposto de Renda

Art. 914
ARTIGO REVOGADO.
Art. 914

- As repartições ou os Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional procederão às diligências necessárias à apuração de vacância de casas ou apartamentos, bem como dos respectivos preços de locação, podendo exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e recibos (Decreto-lei 5.844/43, art. 139, e Lei 2.354/54, art. 7º).