Regulamento do Imposto de Renda

Art. 826
ARTIGO REVOGADO.
  • Lugar de Entrega
Art. 826

- A declaração de rendimentos será entregue na unidade local da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o declarante ou nos estabelecimentos bancários autorizados, localizados na mesma jurisdição (Lei 8.981/95, art. 56, § 1º)

Parágrafo único - O órgão receptor dará recibo da declaração no ato da entrega (Decreto-lei 5.844/43, art. 71, parágrafo único).