Regulamento do Imposto de Renda

Art. 910
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - AÇÃO FISCAL(Ir para)
  • Acesso ao Estabelecimento
Art. 910

- A entrada dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas não estarão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação, pela apresentação da identidade funcional.