Regulamento do Imposto de Renda

Art. 503
ARTIGO REVOGADO.
Subseção VII - DISPOSIÇÕES FINAIS DESPESAS COM RECURSOS DE FUNDO PERDIDO(Ir para)
Art. 503

- Na apuração dos dispêndios realizados em atividades de desenvolvimento tecnológico industrial, não serão computados os montantes alocados sob o regime de fundo perdido por órgãos e entidades do poder público.