Regulamento do Imposto de Renda

Art. 713
ARTIGO REVOGADO.
  • Base de Cálculo
Art. 713

- As alíquotas do imposto de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no art. 705, parágrafo único (Decreto-lei 5.844/43, art. 97, § 3º).