Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 860

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - PAGAMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção I - PRAZOS DE PAGAMENTO (Ir para)
  • Imposto sobre o Lucro Inflacionário Acumulado
Art. 860

- O imposto calculado conforme o disposto no art. 454 será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização (Lei 8.541/92, art. 31, § 2º).

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