Regulamento do Imposto de Renda

Art. 860
ARTIGO REVOGADO.
  • Imposto sobre o Lucro Inflacionário Acumulado
Art. 860

- O imposto calculado conforme o disposto no art. 454 será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização (Lei 8.541/92, art. 31, § 2º).