Regulamento do Imposto de Renda

Art. 862
ARTIGO REVOGADO.
Subseção II - VENCIMENTO ANTECIPADO(Ir para)
  • Falência
Art. 862

- São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nos casos de falência, providenciando-se imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 947 (Decreto-lei 5.844/43, art. 94).