Regulamento do Imposto de Renda

Art. 561
ARTIGO REVOGADO.
  • Reconhecimento do Direito à Redução
Art. 561

- O direito à redução de que trata o art. 559, uma vez reconhecido pela SUDAM, será por ela comunicado aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Decreto-lei 756/69, art. 24, § 3º).