Regulamento do Imposto de Renda

Art. 280
ARTIGO REVOGADO.
  • Receita Líquida
Art. 280

- A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas (Decreto-lei 1.598/77, art. 12, § 1º).